Imagem: Diário do Estado GO |
A decisão gerou controvérsia, mas
está ancorada em tratados internacionais que limitam a discricionariedade do
Estado brasileiro em casos como esse.
Nadine Heredia, esposa do
ex-presidente Ollanta Humala, foi condenada pelo Judiciário peruano a mais de
oito anos de prisão por lavagem de dinheiro e financiamento ilegal de
campanhas.
As acusações incluem o recebimento
de recursos ilícitos da empreiteira Odebrecht e do governo venezuelano de Hugo
Chávez, destinados às campanhas de Humala em 2006 e 2011.
Entre as provas apresentadas estão
agendas pessoais de Heredia com anotações sobre encontros com executivos da
Odebrecht e referências codificadas a Chávez. O ex-representante da empreiteira
no Peru, Jorge Barata, confirmou repasses de US$ 3 milhões para a campanha de
2011. A defesa de Heredia nega as acusações, alegando perseguição política.
A concessão de asilo a Heredia
segue a Convenção sobre Asilo Territorial de 1954, da qual Brasil e Peru
são signatários. O tratado estabelece que o Estado asilante tem soberania para
avaliar os motivos do pedido, sem obrigação de justificar sua decisão. Proíbe a
extradição de asilados políticos, salvo em crimes comuns graves não
relacionados à perseguição alegada, não cabendo ao país de origem contestar o
asilo, uma vez concedido.
Além disso, a Convenção de
Havana sobre Asilo reforça que o asilo não pode ser interpretado como ato
hostil ao governo do país de origem. Ou seja, a decisão brasileira não implica
endosso às ações de Heredia, mas reconhecimento de que ela poderia enfrentar
perseguição política no Peru.
Uma vez que o governo brasileiro
aceitou o pedido de asilo com base em critérios jurídicos, não caberia negá-lo
sem violar os tratados internacionais. A avaliação de risco político é
discricionária, e o Peru não pode exigir a reversão da decisão.
Vale lembrar que o asilo não
anula a condenação no Peru, mas impede a extradição enquanto Heredia estiver no
Brasil.
Caso deixe o território nacional,
poderá ser detida por autoridades peruanas ou de outros países com acordos de
cooperação jurídica.
A concessão de asilo a Nadine
Heredia não reflete posicionamento político do Brasil, mas obediência a normas
internacionais que regulam a matéria.
O governo brasileiro não tinha
margem para recusar o pedido sem descumprir seus compromissos diplomáticos,
ainda que o caso seja controverso.
O asilo, portanto, é uma questão de
direito, não de afinidade ideológica.
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