domingo, 16 de setembro de 2018

Perguntas e Respostas sobre o Mundo das Franquias


Consultado por uma revista do setor de franquias, expus minha opinião sobre algumas questões relacionadas ao franchising.  Como o material voltou para minha avaliação e depois acabamos por abortar a matéria, vou partilhar, por aqui, o conjunto de perguntas e respostas que faziam parte da mesma.

Por que uma empresa se coloca no Mercado de Franquias?
Franquear uma marca é a maneira mais rápida de expandi-la e sem limites territoriais.  Muitas vezes, uma empresa sozinha não teria "fôlego" ou capital para investir num processo de crescimento rápido.  Ao contar com parceiros investidores, esse problema é resolvido e rapidamente pode-se atingir regiões improváveis.  Além disso, esses investidores atuarão na administração e condução das atividades, funcionando como força de alavancagem e crescimento do conjunto.

Que tipo de empresa ou marca pode ser franqueada?
Se a loja, produto ou serviço oferecido puder ser replicado, tiver por base uma pré-existência eficiente e rentável (unidade piloto)  e por fim, oferecer a possibilidade de acompanhamento e medição de resultados, então está viável para virar uma franquia.

Quais as vantagens para alguém adquirir ou investir em uma franquia?
O próprio SEBRAE demonstra que a mortalidade dos negócios é maior quando se trata de empresa convencional, mas cai vertiginosamente quando se trata de uma unidade franqueada.  Ou seja, a experiência por trás do negócio, o suporte da franqueadora e um acompanhamento e cobrança de resultados ajudam o empreendimento a se manter "aberto" e saudável.
Outra vantagem é que o investidor não precisa inventar a roda.  Marca, logo, material de apoio e marketing, sistema de trabalho, planilhas de controle, planos negociais, produtos e serviços padronizados, suprimentos etc. já estão todos criados em uma rede de franquias.  Enquanto que num negócio individual, o investidor teria que criar tudo isso.

Que tipo de suporte ou acompanhamento uma rede deve oferecer a seus franqueados?
Em primeiríssimo lugar, cumprir a lei de franquias. Oferecer uma Circular de Oferta antes mesmo de vender a franquia apresentando as possibilidades e riscos do negócio.  Depois, cuidar de entregar o know-how (como fazer) para os franqueados, seja presencialmente, seja por meio de manuais impressos, seja on line.  Nesse sentido estão muito em voga as universidades corporativas.  Ainda, se possível, manter departamentos de marketing, apoio jurídico, contábil, comercial e técnico para elucidar, facilitar e promover o trabalho dos franqueados, seja para orientá-los ou cobrar-lhes o rigoroso cumprimento de sua parte no contrato.

A administração da marca (franqueadora) deve cuidar da divulgação dos produtos e serviços?  Fazer fortalecer a marca?
Na verdade há dois tipos de possibilidades. Em um deles a franqueadora cobra uma taxa de propaganda que vai para uma conta específica e mediante as decisões de um conselho ou comitê criado para acompanhar e cobrar ações de divulgação e uso desse recurso, aplica nisso ou naquilo.
Num outro modelo, a franqueadora não cobra a taxa de propaganda.  O franqueado passa a ser o responsável pela divulgação local e a franqueadora pela divulgação nacional.  E ela mesma decide em que veículo ou instrumento aplica seus recursos e qual o tamanho desses investimentos.
Em ambos os casos, no entanto, compete à franqueadora fornecer material visual, gráfico, vídeos ou outros quaisquer que facilitem uma divulgação dentro dos padrões estabelecidos e observância das regras do produto ou serviço.

Qual a relação hierárquica entre a administradora da marca (franqueadora) e os franqueados?
Não há relação de mando.  Franqueados não são chefes, nem empregados da franqueadora.  E vice-versa.  Mas existe uma hierarquia.  A franqueadora é a dona da marca, do know-how e pode modificar versões, metas, formatos e o que decidir para garantir o bom desempenho da rede e a vitalidade da marca.  Como em todos os contratos, há para ambas as partes, direitos e deveres.  Entre os deveres da franqueadora está oferecer o suporte e aos franqueados cumpre produzir, zelar pelo bom nome da marca e sobretudo valorizá-la, fazê-la crescer.  A franqueadora é portanto maior que o franqueado nessa relação devendo ser ouvida, seguida e respeitada.

Há limites para uma rede crescer?  Quando reconhece-lo?
O que caracteriza uma rede de franquias é sua capilaridade.  Há marcas famosas que possuem um número imenso de unidades e há fila de espera para novos franqueados desejosos de aderir.  Quanto maior, mais forte, mais conhecida e mais valiosa para todos os seus participantes.

O contrato é limitado pelo tempo?  O que acontece depois de vencido o prazo de vigência?
A maioria das marcas trabalha com cinco anos.  Tempo suficiente para os franqueados receberem seu capital de volta e ganharem dinheiro em cima.  Depois, sendo viável, renovarão os contratos dentro de novas regras a serem discutidas.  Nós praticamos o contrato com renovação automática caso não seja demonstrado o interesse pela não renovação que poderá ocorrer dentro de uma situação em que o franqueado não está cumprindo sua parte principal, ou seja, atender a demanda em sua região a contento e com padrão.  Findo o contrato, o franqueado é submetido a uma quarentena.  Não poderá, por determinado tempo, trabalhar na mesma área ou utilizar banco de dados de clientes ou produtos da rede que acabou de abandonar.

Franqueados e administradores de rede (franqueadores) podem se trair mutuamente?
Claro.  Contratos podem ser quebrados unilateralmente em todos os ramos de negócios.  Franqueadores podem produzir canibalismo em suas marcas, assim como franqueados podem desviar produção (vendas de produtos) ou serviços para concorrentes ou pra si mesmos, fora do contrato com a marca.  Em ambos os casos, há penalidades previstas, sem falar no dano grave produzido pela falta de ética e seriedade.

É normal que franqueados desistam antes do final do prazo de vigência de seus contratos?
Sim.  Muitos compram um negócio por impulso.  Outros descobrem depois que não são afeitos ao ramo de negócio em questão.  Mas há também franqueados que são afastados pela própria franqueadora pelos mesmos motivos, ou seja, constatando-se que não possuem o perfil necessário.  Também há a quebra de contrato por não observância de cláusulas contratuais e isso pode ocorrer por culpa de ambas as partes.

Espero enfim ter contribuído, de algum modo, para sanar algumas dúvidas de investidores que buscam maiores informações antes de se lançar no mundo das franquias, seja como franqueado, seja como franqueador de seu negócio.

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