sexta-feira, 19 de junho de 2009
Jornalistas Formados...
O amigo Viana mandou esta mensagem como anexo de uma de minhas matérias. Então, como encontrei importância na sua opinião, tomo a liberdade de publicá-la com o devido destaque.
Abraços pela colaboração:
Carlos Alexandre,
Com toda certeza, a decisão do STF irá obrigar as universidades a investirem mais nos curso de comunicação social, notadamente em jornalismo. Tal decisão, ao contrário do que pensam os acadêmicos e alguns diplomados, vai melhorar a vida da categoria. O próprio mercado vai saber selecionar os melhores. O que não podia continuar é a essa reserva de mercado. Quem está cursando, continue cursando. Quem se formou, faça uma pós, ou mestrado. Quanto mais você estudar, maiores oportunidades terá.
Na disputa com um não diplomado, com certeza, aquele melhor qualificado, diplomado, mestre em comunicação terá maiores chances de ocupar a vaga. A decisão dos ministros não acaba com o curso e o diploma, ao contrário, valoriza ainda mais aqueles que lançam mão desses instrumentos.É simples entender. A política agressiva da Fenaj e dos sindicatos na defesa do diploma foi um desastre. Fui tratado como bandido, criminoso da pior espécie e outros adjetivos mais. Até uma denúncia á polícia por suposto “exercício ilegal” da profissão fizeram contra mim. Fui absolvido pela Justiça.
Os sindicalistas/jornalistas, defensores de uma reserva de mercado e seus cargos nas entidades representativas, de forma violenta e ditatorial tentaram impor aos ministros do STF uma ordem de votação.Ao longo de 9 anos, desde 2001, o jornal Unidade, também nada democrático e ético, tratou os não diplomados como gente de segunda classe. Em suas matérias sobre o diploma, jamais ouviu um “precário”. Hoje, depois da decisão do STF, por ordem da Suprema Corte Brasileira, enfim, somos todos iguais. Não existe mais a distinção entre “precários” e “não precários”. Todos são profissionais. Agora, a luta dos antigos “precários”, hoje reconhecidos como profissionais, sem dúvida será a sindicalização e obtenção da Carteira de Identidade Profissional. Não mais como negar esse direito.Os ministros foram coerentes, pois já havia derrubado a Lei de Imprensa, agora acabaram com outro instrumento da ditadura, o Decreto-Lei 972/69. Viva a liberdade de expressão. Para quem quiser enviar contestação, por favor, use meu e-mail jornalistaviana@bol.com.br ou entrem no blog www.deolhonpoder.blogger.com.br
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O assunto é complicado, Carlos, mas de grande interesse e muito bem discutido por você. Eu mesmo publico em jornais e revistas há mais de 40 anos, sou professor em faculdade de jornalismo, orientei TCCs e mestrados em jornalismo e comunicação social, mas continuava sendo um "jornalista precário". Isto me parece injusto.
ResponderExcluirCaro Carlos Alexandre:
ResponderExcluirComo jornalista não poderia deixar de manifestar nessa decisão excruciante do STF. Reconheço que o meu amigo Jair Viana foi, ao longo desses últimos oito anos, execrado pelos dirigentes do nosso Sindicato na Capital, mas não pela maioria dos dirigentes locais do mesmo sindicato. Eu particularmente sempre fui um ferrenho defensor dele para que pudesse se regularizar e sindicalizar. Porém discordo do Viana quando insinua que as leis e os decretos-leis que estavam em vigor tolhiam a liberdade de expressão. Não se deve confundir regulamentação de uma classe com a liberdade de expressão.
Acompanho desde o início da década de 80, ora como dirigente sindical, ora como mero expectador todas as leis e tentativas de leis para aprimorar a regularização da classe. Muita gente ainda confunde classe com categoria profissional. Até mesmo a Fenaj fez essa confusão e induziu no passado que senadores e deputados a votassem projeto que pretendia transformar essa entidade, representativa da categoria dos jornalistas trabalhadores, em órgão de classe para administrar os registros profissionais. Lucidamente o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso vetou essa tentativa, pois a Fenaj representa somente os jornalistas trabalhadores e não representa os jornalistas patronais. Assim como em qualquer outra profissão não é porque um jornalista eventualmente se transforme em dono de rádio, jornal ou tv que deixará de ser jornalista.
Teoricamente falando liberdade de expressão sempre todos os segmentos da sociedade tiveram. Fizeram uma verdadeira balbúrdia quando o presidente Lula mandou para o Congresso Nacional, a pedido da Fenaj e dos 32 sindicatos da categoria, o projeto que criava o Conselho Nacional dos Jornalistas. Tudo porque constava num de seus artigos que previa “Censura Pública” como umas das penas ao jornalista que eventualmente cometesse alguma irregularidade no exercício da profissão. Essas duas palavras fazem parte do vocabulário da maioria dos quase 80 conselhos federais de classe existentes no País. Quem tiver dúvida basta pesquisar a regulamentação dos advogados, médicos, dentistas, engenheiros, psicólogos e tantas outras profissões.
Alguns por não ter conhecimento de causa e outros espertamente para tumultuar o processo tentaram de todas as formas jogarem a culpa no presidente Lula. E realmente naquela vez o Lula não teve culpa. A tal censura pública, usualmente utilizada por diversos conselhos de classe é, na verdade, nada mais do que uma chamada, uma advertência pública, geralmente publicada em letras bem minúsculas nos classificados dos jornalões, que se faz ao profissional por ter infringido o código de ética da sua profissão.
O assunto, como disse o Romildo Sant'Anna, é complexo. Alias a legislação que estava em vigor davam ao Romildo, por exemplo (se alguns dirigentes do Sindicato não fossem tão intransigentes), o direito dele obter seu registro como jornalista na função de colunista.
Abraços
Nelson Gonçalves
Caro Carlos Alexandre:
ResponderExcluirComo jornalista não poderia deixar de manifestar nessa decisão excruciante do STF. Reconheço que o meu amigo Jair Viana foi, ao longo desses últimos oito anos, execrado pelos dirigentes do nosso Sindicato na Capital, mas não pela maioria dos dirigentes locais do mesmo sindicato. Eu particularmente sempre fui um ferrenho defensor dele para que pudesse se regularizar e sindicalizar. Porém discordo do Viana quando insinua que as leis e os decretos-leis que estavam em vigor tolhiam a liberdade de expressão. Não se deve confundir regulamentação de uma classe com a liberdade de expressão.
Acompanho desde o início da década de 80, ora como dirigente sindical, ora como mero expectador todas as leis e tentativas de leis para aprimorar a regularização da classe. Muita gente ainda confunde classe com categoria profissional. Até mesmo a Fenaj fez essa confusão e induziu no passado que senadores e deputados a votassem projeto que pretendia transformar essa entidade, representativa da categoria dos jornalistas trabalhadores, em órgão de classe para administrar os registros profissionais. Lucidamente o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso vetou essa tentativa, pois a Fenaj representa somente os jornalistas trabalhadores e não representa os jornalistas patronais. Assim como em qualquer outra profissão não é porque um jornalista eventualmente se transforme em dono de rádio, jornal ou tv que deixará de ser jornalista.
Teoricamente falando liberdade de expressão sempre todos os segmentos da sociedade tiveram. Fizeram uma verdadeira balbúrdia quando o presidente Lula mandou para o Congresso Nacional, a pedido da Fenaj e dos 32 sindicatos da categoria, o projeto que criava o Conselho Nacional dos Jornalistas. Tudo porque constava num de seus artigos que previa “Censura Pública” como umas das penas ao jornalista que eventualmente cometesse alguma irregularidade no exercício da profissão. Essas duas palavras fazem parte do vocabulário da maioria dos quase 80 conselhos federais de classe existentes no País. Quem tiver dúvida basta pesquisar a regulamentação dos advogados, médicos, dentistas, engenheiros, psicólogos e tantas outras profissões.
Alguns por não ter conhecimento de causa e outros espertamente para tumultuar o processo tentaram de todas as formas jogarem a culpa no presidente Lula. E realmente naquela vez o Lula não teve culpa. A tal censura pública, usualmente utilizada por diversos conselhos de classe é, na verdade, nada mais do que uma chamada, uma advertência pública, geralmente publicada em letras bem minúsculas nos classificados dos jornalões, que se faz ao profissional por ter infringido o código de ética da sua profissão.
O assunto, como disse o Romildo Sant' Anna, é complexo. Alias pela legislação que estava em vigor dava a ele (se os dirigentes do Sindicato não fossem tão intransigentes) o direito de conseguir o registro como jornalista na função de colunista.